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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 11:08
Assédio moral. Indenização devida.

O dano moral deriva da conduta dolosa ou culposa do empregador, que afeta valores íntimos, bens subjetivos inerentes à pessoa do empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 12:09
Sobreaviso. Uso de telefone celular.

O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 14:12
Empresa que pagou o acerto rescisório dois meses após a dispensa deverá indenizar o ex-empregado
Dando razão a um trabalhador, a 8a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 10:11
Responsabilidade subsidiária. Ente público.

A responsabilidade subsidiária dos entes públicos decorre da culpa in eligendo e in vigilando.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 09:34
Recurso ordinário. Labor clandestino reconhecido em termo de conciliação.

Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias oriundas do período clandestino reconhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 09:43
Adicional de insalubridade.

Não há falar em adicional de insalubridade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 09:35
Custas a menor. Deserção. Parcelas previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador.

Constatado o pagamento a menor das custas processuais, ainda que ínfima a diferença, não se conhece do apelo, por deserção, ante a diretriz contida na OJ N. 140 da SDI-I do C. TST. Recurso ordinário da empresa não conhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 11:09
Multa do artigo 467 da CLT. Controvérsia sobre a forma e data da ruptura contratual.

Existência de valores incontroversos. Cabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 11:16
PETROBRAS. Complementação de aposentadoria.

Discriminação dos aposentados que não aderiram à repactuação do regulamento do plano PETROS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:52
Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado.

Pretende o recorrente ver declarada a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado, eis que este integraria o salário de contribuição para todos os efeitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 14:49
Descontos. Pretexto de adiantamentos de salários.

Se o reclamante demonstra que sofreu descontos que eram feitos a pretexto de adiantamentos de salários, os quais, no entanto, deixaram de ser comprovados, afigura-se devida a devolução dos valores respectivos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:48
Litigância de má-fé. Valor da multa. Art. 18 do CPC.

Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre restritiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:05
Recurso ordinário. Banco Santander (Brasil) S.A. Intervalo intrajornada.

Entende-se, com base no §4º, do art. 71 da CLT, que o desrespeito ao intervalo mínimo de uma hora implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 10:54
Vínculo de emprego. Contrato de estágio. Relação jurídica não evidenciada.

Se a alegação de que o reclamante estagiou para a reclamada não resta evidenciada nos autos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, não há como prosperar a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:26
Embargos de declaração. Erro material. Inexistente.

Não restando evidenciado erro material no acórdão embargado, impõe-se o não-provimento dos embargos de declaração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:25
Ação de cumprimento. Ilegitimidade passiva.

O reclamado não está obrigado ao cumprimento de normas coletivas que não foram firmadas pelo sindicato que o representa, pelo que é parte ilegítima para integrar o pólo passivo desta ação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Adicional de caixa. Funções assemelhadas à de caixa.

Previsão em convenção coletiva. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Intervalo intrajornada. Parcial fruição. Limitação da condenação ao período faltante.

Não é devido o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada de uma hora, quando houver concessão parcial, devendo ser abatidos os minutos usufruídos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Câmara fria.

Artigo 253, da CLT. Intervalo. Não concessão. Pagamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Costureira. Empresa de confecções. Vínculo empregatício caracterizado.

Negado provimento ao apelo.

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